Tudo o que necessita saber sobre

a nova regulamentação Europeia para Drones.

Regulamento Delegado (UE) 2019/945

Regulamento de Execução (UE) 2019/947

Regulamento Delegado

(UE) 2019/945


Relativo a aeronaves não tripuladas e aos operadores de países terceiros de sistemas de aeronaves não tripuladas

 

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Regulamento de Execução

(UE) 2019/947


Relativo às regras e aos procedimentos para a operação de aeronaves não tripuladas

 

 

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O que devemos saber?

 

Este novo regulamento europeu foi criado para padronizar os diferentes regulamentos dos Estados-Membros e regular a utilização civil de drones, independentemente do seu tamanho, peso ou ainda dos vários tipos de operações..

 

Assim sendo, será possível os Estados-Membros  terem uma estrutura regulatória comum e que abranja todos os cenários operacionais possíveis ajustando-se à realidade tecnológica atual.

 

O novo regulamento europeu sobre drones estabelece diferenças importantes, especialmente nos requisitos para o treino de pilotos de drones, no processo de registro de novos operadores e nas características técnicas que as aeronaves necessitam para obter a certificação CE. Algo que não estava vinculado nas necessidades dos regulamentos anteriores da legislação portuguesa ou ainda não estava em vigor.


Como nos afecta esta nova normativa
Europeia de UAV (Drones)?

 

A EASA (a entidade europeia de segurança aérea) informa que estas novas regulamentações aplicam-se a todas as aeronaves não tripuladas (UAS - Unmanned Aerial Systems), quer estas sejam autónomas ou pilotadas remotamente e independentemente da sua massa ou utilização que lhes seja dada.

Estão isentos destas normativas as designadas "Aeronaves de Estado".

DATAS A TER EM ATENÇÃO

Os Regulamentos Delegados (UE) 2019/945 e 2019/947 já se encontram em vigor desde

a sua publicação no verão de 2019.
No entanto os países podem ter a sua aplicação realizada de uma forma progressiva, tendo em atenção ao calendário Europeu da aplicação destes regulamentos, altura em que se tornarão obrigatórios.

Início da aplicação parcial do regulamento delegado UE 2019/947

Início do registo Europeu de operadores.
(Registo na plataforma da ANAC e Europeu)
A partir desta data só poderão ser vendidos aeronaves remotamente pilotadas com o sêlo da CE, restantes equipamentos entrarão directamente para a classe C4 independentemente do peso (<25kg)

Autorizações para associações e clubes de aeromodelismo.

Regulamento Delegado 2019/945
sobre os (sistemas) UAV

A aplicação deste regulamento faz com que sejam estandardizados todos os requisitos e as especificações técnicas que devem ser aplicadas de uma forma obrigatória a todos os drones que operam nas categorias Aberta, Específica e Certificada.

 

Além disso, estão ainda incluídos todos os sistemas, aplicações e acessórios que acompanham o drone assim como todas as informações de segurança e navegação que devem ser incluídas nos manuais da aeronave.

Classificação segundo o peso

Esta regulamentação europeia vem introduzir alterações relativamente ao Regulamento n.º 1093/2016, de 24 de novembro de 2016 e ao DL 58/2018 ao incluir nos drones uma nova classificação mais precisa. A sua massa máxima operacional.

 

Este valor não é o peso do drone à descolagem, mas a massa máxima do UA, incluindo a carga útil e o combustível, tal como definida pelo fabricante ou pelo construtor, a que o UA pode funcionar.

 

Essa classificação servirá para definir as especificações que cada modelo deve incluir para garantir a segurança do uso.


    C0: MTOM < 250g

    C1: MTOM < 900g

    C2: MTOM < 4kg

    C3: MTOM < 25kg

    C4: MTOM > 25kg


Identificação Eletrónica Remota

Um dos requisitos para novos drones serem comercializados, de acordo com a Rgto. 2019/945, é um novo sistema de transmissão a bordo em tempo real.

A emissão do drone responderá a um determinado protocolo que deverá incluir:

Número de registro do operador.

 

UAS ou número de série do drone.

 

Posição geográfica e altura acima do solo.

 

Direção e velocidade do UAS.

 

Coordenadas de decolagem.

Além disso, o drone deve incluir um manual para a instalação e configuração corretas deste sistema. Isso servirá para a identificação e o monitoramento corretos da operação pela autoridade competente..


Introdução do

Registo Electrónico

Registo para UAS

Todos os drones cujo design está sujeito a certificação devem ser registrados, de acordo com o Anexo 7 da ICAO (além de nacionalidade e registro).

 

 

Registo para Operadores

 

Em todas as operações certificadas e de categoria específica.

 

Na categoria aberta: Drones com mais de 250gr, e aqueles que incorporam câmeras ou outros sensores e não são considerados brinquedos.


Zonas

Geográficas

 

O novo regulamento europeu também introduz um conceito mais amplo de áreas geográficas onde as operações com drones podem ser expressamente permitidas, restritas ou excluídas.

 

Isso contribui para controlar e evitar riscos de segurança pública, privacidade e proteção de dados e riscos ambientais.

 

Nessas áreas geográficas, os Estados-Membros da União Europeia podem:

Proibir certas operações ou todas elas.

 

Exigir autorização específica ou exigir determinadas condições.

 

 

Restringir  o voo a certos tipos de aeronaves.

 

Estabelecer padrões ambientais específicos.

 

Permita o voo a drones que incorporam certos sistemas inteligentes ou funcionalidades específicas.

 

Modificar os requisitos genéricos para operar na categoria aberta.


Regulamento de Execução 2019/947
sobre a utilização de (sistemas) UAV

Destes dois novos regulamentos, o que mais interessa aos pilotos e operadores

é o que regula a sua utilização, o Regulamento de Execução 2019/947.

 

A partir deste momento são estabelecidas três categorias operacionais diferentes com base

no nível de risco da própria operação.

 

Deste modo, a classificação será a seguinte:

 

Categoria
ABERTA

Risco Baixo
Não se requer nem autorizações nem declarações por parte do operador, no entanto está-se sujeito a limitações operacionais mais restritas.




Categoria
ESPECÍFICA

Risco Alto
Para operações de mais alto risco os operadores vão necessitar de requerer uma autorização especial por parte da ANAC em que terão que entregar:

Manual de Operações

Estudo Aeronautico de Segurança (SORA)

STS & Predifined Risk Assessment EASA
Categoria
CERTIFICADA

Risco Elevado
Em caso de operações de risco elevado, são aplicadas as regras normais da aviação "classica"

Operador Certificado

UAS Certificado

Piloto com Licença

Regulamento Delegado (UE) 2019/945
WYSIWYG Web Builder

SUBCATEGORIA

Para drones com menos de 250 gr, de construção privada anterior á regulamentação, ou do tipo C0 e C1, que sobrevoam pessoas fora da operação, é estabelecida a necessidade de conhecer o manual da aeronave.

 

Além disso, para aqueles do tipo C1, terão que fazer um curso de treino on-line e passar em um exame teórico, também on-line.


SUBCATEGORIA

Essa subcategoria é estabelecida para os drones do tipo C2, ou seja, com menos de 4 kg de peso que incorporam os sistemas de identificação eletrônica, baixa velocidade e reconhecimento geográfico. O voo será permitido próximo a pessoas fora da operação, desde que seja mantida uma distância de segurança entre 5 e 30 metros.

 

Para isso, será necessário conhecer o manual do drone e possuir um certificado de competência, obtido por meio de treinamento e exame teórico-prático..


SUBCATEGORIA

Para drones de construção privada ou pré-padrão com menos de 25 kg, serão permitidas operações em áreas afastadas de áreas residenciais, recreativas, industriais ou comerciais, a um mínimo de 150 metros.

 

Os requisitos serão o conhecimento do manual do usuário e a conclusão de um curso on-line com seu respectivo exame.


Categoria Aberta

Os voos de baixo risco estão incluídos nesta categoria operacional, para os quais não será necessária autorização ou declaração prévia do operador.

 

As proibições explícitas para a categoria aberta são:

 

O sobrevôo de grupos de pessoas.

O transporte e / ou despejo de materiais ou mercadorias perigosas.

Operações autônomas.

Além disso, três subcategorias distintas são estabelecidas com base em limitações operacionais, requisitos para pilotos e requisitos técnicos do UAS.

Categoria Específica

O novo regulamento europeu determina que a categoria específica se aplique às operações que não se enquadram na categoria aberta devido às questões de risco Operacional:

 

Vôos BVLOS (além da linha de visão visual) ou além da linha visual.

 

Operações com mais de 120 metros de altura.

 

Drones com mais de 25 kg.

 

Voos urbanos com drones com mais de 4 kg ou sem marcação CE.

 

Arremesso de material.

 

Vôo sobre aglomerações de pessoas, etc.

 

Se não voar nos cenários padrão especificados no apêndice 1 do novo regulamento, o operador do drone deve estar na posse de uma autorização operacional.

 

No diagrama seguinte poderá ver os requisitos operacionais aplicáveis, dependendo da natureza de cada operação.

Categoria Certificada

Os requisitos gerais para operações incluídas na categoria certificada são:

Drones certificados de acordo com o Regulamento Delegado da UE 2019/945.

 

Quando eles voam sobre aglomerações de pessoas; transportar mercadorias perigosas com alto risco em caso de acidente; ou quando envolve o transporte de pessoas.

 

Se o Estudo de Segurança (SORA) apresentado, indicar a necessidade de certificação UAS, o operador e a obtenção da licença de piloto relevante.

Aeronaves por Categoria

Neste momento (Abril de 2020) ainda não existem aeronaves certificadas (drones) que se insiram nas categorias C1, C2, ou C3.

 

Os drones que não cumpram os requisitos de design (drones de compra) e independentemente do peso vão só poder voar na classe C4.

Juntamos uma lista não exaustiva das “equivalências” apenas de pesos dos modelos mais utilizados no nosso país e da classe em que iriam poder voar se cumprissem as novas normas Europeias.

TER EM ATENÇÃO QUE ESTE GRÁFICO SERVE APENAS PARA FAZER UMA RELAÇÃO MAIS OU MENOS DIRECTA DE PESOS DE EQUIPAMENTOS FUTUROS. ESTES EQUIPAMENTOS NÃO CUMPREM COM AS REGRAS EUROPEIAS PARA VOAR NESTAS CLASSES C1 E C2, INDO TODOS ELES NO PERÍODO DE TRANSIÇÃO VÃO PARA A SUB-CATEGORIA A3.

DJI
Mavic Mini
Spark
Mavic Air
Mavic Pro
Parrot
Anafi
Bebop
Yuneec
Breeze
Mantis Q
DJI
Mavic 2 Zoom
Mavic 2 Pro
Mavic Entrepise
Série Phantom
Yuneec
Typhoon H3
Typhoon H520
Série Typhoon H480
Série Q500
DJI
Inspire I e II
Série Matrice 200
Série Matrice 600
Yuneec
Typhoon 920

Período de Transição

Foi reservado um período de transição em que os drones que actuamente existem que não tenham a certificação "CE" e atendendo apenas ao seu TOM (Take off mass - Peso à descolagem.  Não confundir com o MTOM, Peso máximo à descolagem), podem voar dentro das classe existentes (C1, C2, C3 e C4).

 

Este período de dois anos com início em 1 de Julho de 2020 até 1 de Julho de 2022, e desde que os pilotos obtenham um certificado de competências A2 poderão voar os seus equipamentos em classes C1 e C2 alteradas. A Classe C1 alterada corresponderá a aeronaves com 250g até 500g e a Classe C2 alterada corresponderá a 501g até 2Kg. Os restantes equipamentos entrarão na classe C3

 

Juntamos uma lista não exaustiva com alguns modelos mais utilizados em Portugal actualmente e em que Sub-Categoria vão poder voar.


Os drones apenas poderão voar nestas classe se os pilotos fizerem a formação A2, que mesmo assim faz com que tenham mais restrições que operar com uma aeronave dessas classe mas com a Cerificação CE.

No periodo de transição pode-se voar com drones até 500g de MTOM aeronaves (drones), desde que não sobrevoem ajuntamentos de pessoas e que não tenha motivos razoaveis para crer que não se encontra a sobrevoar pessoas não envolvidas.
Mavic Mini
DJI Spark
Mavic Air
Parrot Anafi
Yuneec
Yuneec Breeze
Yuneec Mantis Q
No periodo de transição pode-se voar com drones até 2kg de MTOM desde que não se aproximem mais de 50m de pessoas não envolvidas na operação.
Mavic Air 2
Mavic 2 Zoom
Mavic 2 Pro
Mavic Entrepise
Série Phantom
Série Thyphoon
Yuneec Série Q500
Nesta subclasse as operações devem ser mantidas a uma distancia de 150m de locais residenciais, industriais ou de recreio e onde não haja motivos razoaveis para querer que nenhuma pessoa não envolvida estará dentos so alcance de voo durante a totalidade da operação.
Restantes tipos de operações só poderão ser realizadas na Classe Específica.
Todas as restantes aeronaves (Drones)

Perguntas e Respostas

Iremos actualizar esta secção sempre que possível.

Volte quantas vezes quiser.

 O Mavic mini é um drone brinquedo?

Não!

 

O que o regulamento indica como necessidade para a atribuir a classe do drone é a “Massa Máxima Operacional” e não é o peso à descolagem.

Ora o Mavic Mini tem realmente um peso de 249g da forma que sai da caixa.

No entanto, não é esse o valor que o legislador pretende. No regulamento indica a necessidade do “MTOM”.

 

(REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/945 DA COMISSÃO

Definição de Massa Máxima à descolagem (MTOM)

“Art. 3

(28) «Massa máxima à descolagem»MTOM»): a massa máxima do UA, incluindo a carga útil e o combustível, tal como definida pelo fabricante ou pelo construtor, a que o UA pode funcionar;”)

 

Este valor (MTOM) é dado pelo fabricante e nunca é só o valor do peso do veículo, neste caso o Mavic mini tem a opção de levar a proteção de hélices que pesam aproximadamente 30g.

Sendo assim, o mínimo de MTOM do Mavic mini são as 279g, ou seja, acima dos 250g.

 

Desta forma não poderá ser considerado drone brinquedo e terá que ir para a classe transitória C1.

 

O meu drone já tem a certificação CE, estará legal para a nova regulamentação?

Não.

O legislador específica quais as características que terá que ter o "Selo" nomeadamente a classe a que pertence.

 

Essas informações não estão disponíveis nos drones que temos actualmente, até porque esses equipamentos não tem as características necessárias para cumprirem com a regulamentação que atribui as classes e sendo assim, não podem levar essa certificação.

 

Todos os drones que existem actualmente a partir de 2022, passado a fase de transição, só poderão voar na classe C4 ou eventualmente através da categoria "Específica".

 

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